Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar os seguintes documentos:
a) Número do PIS;
b) Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
c) Certidão de Casamento e de Nascimento: objetiva a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
d) Comprovante no CPF dos dependentes até 21 anos;
e) Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado;
f) Para contratação de motoristas, além do exame admissional, deve ser exigido o exame toxicológico (Portaria MT 116, de 13/11/15, com validade de até 60 dias);
g) Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
h) Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, CNH para motoristas, comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário;
k) Declaração de etnia, assinado pelo empregado.
Recebida a documentação, o empregador deverá:
a) Enviar a informação do registro ao eSocial com antecedência de 1 dia a data de admissão;
b) Enviar a documentação a empresa, para assinatura do empregado.