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Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar os seguintes documentos:
 
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo;
b) Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
c) Certidão de Casamento e de Nascimento: objetiva a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
d) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
e) Comprovante no CPF dos dependentes até 21 anos;
f) Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado;
g) Para contratação de motoristas, além do exame admissional, deve ser exigido o exame toxicológico (Portaria MT 116, de 13/11/15, com validade de até 60 dias);
h) Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
i) Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS, Título de Eleitor, CNH para motoristas, comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.
 
Recebida a documentação, o empregador deverá:
 
a) Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
b) Preencher a ficha de salário-família e ficha de registro;
c) Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
d) Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
e) Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas.
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QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA SE CONTRATAR UM EMPREGADO?