Apresentamos ao interessado um diagnóstico completo de sua situação perante o INSS, unindo em um único serviço toda a análise da vida contributiva do segurado.
 
Orientamos o trabalhador para conseguir a comprovação da ATIVIDADE RURAL.
 
Efetuamos a Simulação de Tempo Atual do segurado e as demais Simulações de Tempo que evidenciam a data em que poderá obter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional, Integral ou Por Idade (a que for mais vantajosa ao segurado).
 
Identificamos fatores que favorecem aumento do valor da aposentadoria.
Para os autônomos e empresários que deixaram de pagar o carnê no INSS, calculamos e orientamos se vale a pena pagar esses débitos e calculamos o valor da aposentadoria que se pode alcançar. 
ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA – ORIENTAÇÃO, CALCULO E ENCAMINHAMENTO DE APOSENTADORIAS
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODEM COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou,
quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que
homologada pelo INSS;
• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR
ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o
beneficiário proprietário de imóvel rural ou exercer atividade rural como
usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado,
comodatário ou arrendatário rural;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do
RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome
do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa
agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como
vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social
decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda
proveniente da comercialização de produção rural;
• Cópia da declaração do Imposto Territorial Rural - ITR;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou
• Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural.
• Certidão de casamento civil ou religioso;
• Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
• Certidão de tutela ou de curatela;
• Procuração;
• Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim
escolar do trabalhador ou dos filhos;
• Ficha de associado em cooperativa;
• Comprovante de participação como beneficiário, em programas
governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos
Municípios;
• Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de
empresa de assistência técnica e extensão rural;
• Escritura pública de imóvel;
• Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como
testemunha, autor ou réu;
• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou
do programa dos agentes comunitários de saúde;
• Carteira de vacinação;
• Título de propriedade de imóvel rural;
• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de
trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou
outras entidades congêneres;
• Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à
associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades
congêneres;
• Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
• Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em
batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
• Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias,
recreativas, desportivas ou religiosas;
• Declaração Anual de Produtor - DAP, firmada perante o INCRA;
• Título de aforamento;
• Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para
fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
• Cópia de ficha de atendimento médico ou odontológico
(47) 3274-1300
 
audicont@audicont.net.br
 
Rua Tufie Mahfud, 150 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-080
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