Introdução
No Brasil, os bens patrimoniais das pessoas estão cada vez mais expostos. Os empresários não podem correr o risco de perder todo o patrimônio construído ao longo dos anos, porém, no mais das vezes, ignoram a importância de proteger o seu conjunto de bens pessoais.
Empresários descuidados são surpreendidos por crises sociais e econômicas, planos econômicos mirabolantes, instabilidade política frequente, sistema tributário mais burocrático e voraz, etc.
As maiores ameaças às empresas que não aplicam o devido cuidado à proteção patrimonial são os riscos trabalhistas, fiscais, tributários, ambientais, societários, familiares e os ligados à responsabilidade civil.
Holding
Holding, do verbo to hold, que em inglês significa manter, deter, controlar. É para isso que serve uma holding: proteger um patrimônio particular. Existem de vários tipos: pura, mista, administrativa, patrimonial, de controle, de participação e familiar. Cada uma visa atender uma necessidade específica.
Nos interessa analisar a Holding Patrimonial, ou seja, a empresa que é proprietária de imóveis e outros bens, não exposta a qualquer risco.
A proteção patrimonial é uma ação preventiva e estratégica. Não se confunde com a blindagem patrimonial, ação reativa que o empresário toma depois que o fato já ocorreu. Além de antiética, constitui crime e pode ser facilmente derrubada pelo Poder Judiciário.
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica adicionou no Código Civil o Art. 49-A, com o seguinte teor:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo Único: A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação de todos.
A Holding pode oferecer economia tributária na locação e venda de imóveis, com a criação de um planejamento sucessório, que garanta o futuro da família, mediante redução dos custos de inventários, etc.
Proteção do Patrimônio
Na prática, por possuir personalidade jurídica própria, a Holding garante que o patrimônio esteja protegido, pois estará segregado de outra eventual atividade que possa trazer risco. Os maiores beneficiários são aquelas pessoas que possuem empresas expostas a riscos, ou até mesmo aqueles que exerçam profissões específicas.
Como ferramenta de prevenção, procure um profissional qualificado para a sua constituição. É importante que o seu objetivo da Holding prevaleça quando necessário.
IVALDO KUCZKOWSKI
Advogado e Conselheiro de tributos da Audicont Contabilidade